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O que é o Orçamento Participativo?
O Orçamento Participativo constitui um contributo para a valorização da democracia participativa, promovendo a aproximação dos munícipes aos órgãos de decisão e a participação dos mesmos na gestão dos recursos públicos disponíveis.
Quem pode participar no orçamento participativo?
Podem participar no Orçamento Participativo todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, mediante: • A apresentação de propostas em nome individual ou em representação de associações. • Votação nos projetos que gostaria de ver concretizados.
Qual o âmbito da 3 ª edição do Orçamento Participativo do Bombarral?
Serão aceites propostas que se inseriram no quadro das atribuições próprias do município, ou das que lhe tenham sido delegadas, e que correspondam a intervenções físicas em infraestruturas, pequenos equipamentos, serviços, programas e eventos
Como posso apresentar a minha proposta?
As propostas devem ser apresentadas por um dos seguintes meios: a) Via internet, no sítio do Orçamento Participativo do Município de Bombarral, (opb.cm-bombarral.pt), com o preenchimento obrigatório do respetivo formulário eletrónico. b) Pessoalmente, na Secção de Atendimento ao Público do Município do Bombarral, no horário de expediente normal, com o preenchimento obrigatório de formulário próprio e contra o recebimento de recibo de entrega.
Qual o montante atribuído ao Orçamento Participativo?
À 3.ª edição do Orçamento Participativo do Município de Bombarral, foi atribuído o valor máximo de € 50 000,00 (cinquenta mil euros) para financiar os dois projetos que os cidadãos venham a eleger como prioritários, repartidos de acordo com as tipologias: a) Apresentados em nome individual – € 40 000,00 b) Apresentados por representantes de associações – € 10 000,00
Quantas propostas pode apresentar cada cidadão?
Não existem limites. Cada cidadão pode apresentar as propostas que entender.
O que é necessário para que a minha proposta seja aceite e convertida em projeto?
Cada uma das propostas apresentadas deve reunir cumulativamente as seguintes condições mencionadas na clausula VIII das Normas de Participação. Ler aqui.
Poderei apresentar anexos à minha proposta?
Sim. Quando julgado necessário ou vantajoso pela pessoa proponente, as propostas podem ser apresentadas com anexos que facilitem a sua análise, como, por exemplo, fotografias, mapas ou plantas de localização.
É obrigatório que as propostas apresentadas sejam tecnicamente elaboradas e orçamentadas?
Não. As propostas apresentadas apenas devem respeitar os critérios de elegibilidade.
As Associações podem apresentar propostas?
Sim. As Associações podem apresentar propostas, mas as mesmas deverão ser formuladas por alguém que as represente.